LEI Nº 13.110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GUIA DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Pessoa, o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Dezembro. Parágrafo Único. O Dia, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Pessoa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Bruno Faria