LEI Nº 10.498, DE 05 DE JULHO DE 2005.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS GUIAS DE TURISMO DO ESTADO DA PARAÍBA - SINGTUR-PB.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO DOS GUIAS DE TURISMO DO ESTADO DA PARAÍBA - SINGTUR-PB, entidade civil representativa e beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 16 de abril de 1996, com sede e foro na cidade de João Pessoa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.824.284/0001-54 com assentamentos no Cartório de Títulos e Documentos Toscano de Brito, sob o nº 97.861, Livro B nº 378, em 29 de abril de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 05 DE JULHO DE 2005.

Ricardo Vieira Coutinho
Prefeito